Resolução Normativa CEE/ES 5718, de 30/11/2020-Torna sem efeito a Resolução CEE- ES Nº 5.425/2020 e altera o artigo 68 da Resolução CEE-ES Nº 3.777/2014, quanto à apresentação de documentos das instituições de ensino
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais e considerando que a emissão de documentos referentes aos prédios escolares depende de diversos órgãos e de suas especificidades administrativas; considerando que a emissão desses documentos depende de providências que não podem ser sanáveis administrativamente pelos gestores e mantenedores; e considerando as decisões das Sessões Plenárias dos dias 28 de fevereiro e 24 de novembro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Resolução CEE-ES Nº 5.425/2020.
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