Resolução Normativa CEE/ES 5425, de 18/02/2020-Altera o Artigo 68 e seus incisos, da Resolução 3777/2014 quanto à apresentação de documentos das instituições de ensino, e dá outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais e considerando que muitas instituições de ensino estão instaladas em prédios antigos que, por razões diversas, não oferecem condições para emissão do Habite-se; considerando que a Lei Estadual nº 6.066/1999 isenta de apresentação do Alvará Sanitário todas as instituições de ensino público e privado; e, finalmente, considerando os termos do parecer CEE nº 5.604 e do parecer nº 5.605, ambos de 2019, considerando a decisão da Sessão Plenária do dia 18 de fevereiro de 2020,
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