Legislação Estadual
15 jul 15 14:29

Resolução Normativa CEE/ES 4333, de 15/07/2015 -Altera a redação de artigos da Resolução CEE 3.777/2014

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESPÍRITO
SANTO, no uso de suas atribuições legais, considerando a CI/SEDU/SEAF/Nº 188, apreciada na Sessão Plenária realizada no dia 15 de julho de 2015,

RESOLVE:

Art. 1º No Art. 30, onde se lê: “§ 1º As mudanças indicadas no caput deste artigo, referentes a instituições públicas ou privadas de ensino, deverão ser comunicadas ao CEE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, e a comunicação deverá ser acompanhada da documentação comprobatória relacionada no artigo 31 desta Resolução.”; leia-se: “Parágrafo único