Resolução INEP 056, DE 30/11/2023 – Dispõe sobre a regulamentação dos aportes das entidades mantenedoras de Instituições de Ensino Superior ao Fundo Garantidor do Fundo de Financiamento Estudantil (FG-Fies)
A PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – CG-Fies, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto de 19 de setembro de 2017, em observância ao disposto na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017; e considerando o disposto na Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve:
Art. 1º O aporte de cada entidade mantenedora ao Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) será debitado dos encargos educacionais recebidos, aplicando-se os