Resolução CNE/CES 009, de 04/10/2007 – Estabelece normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 9, DE 4 DE OUTUBRO DE 2007 (*) (**)
Estabelece normas para o apostilamento, em diplomas de cursos de graduação em Pedagogia, do direito ao exercício do magistério da Educação Infantil.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto nas Leis n os 9.131/1995, e 9.394/1996, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 171/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado