Resolução CNE/CEB 004, de 02/10/2009 – Institui as Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial
NOTAS – Essa Resolução é fruto do Parecer CNE/CEB 013/2009 – Diretrizes para Educação Básica – Pessoa Portadora de Necessidades Especiais- Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado para Eeducação Básica, Modalidade Educação Especial
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 4, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009 (*)
Institui Diretrizes Operacionais para o Atendimento Educacional Especializado na Educação Básica, modalidade Educação Especial.
O Presidente da Câmara