Resolução CNE/CEB 003, de 13/05/2016 – Define as Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
RESOLUÇÃO Nº 3, DE 13 DE MAIO DE 2016 (*)
Define Diretrizes Nacionais para o atendimento escolar de adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, em
conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a
redação dada pela Lei nº 9.131/95 e com fundamento no Parecer CNE/CEB nº 8/2015,