Legislação Federal
04 set 86 00:00

RESOLUÇÃO CFE/CES 004/1986 – DISPÕE SOBRE O MÍNIMO DE FREQÜÊNCIA OBRIGATÓRIA NOS CURSOS SUPERIORES

Considerando que o aproveitamento escolar satisfatório não se compatibiliza com a redução continuada e sistemática da freqüência a uma parcela do ano escolar;

Considerando que só a efetiva presença dos estudantes é capaz de proporcionar o ambiente adequado ao aprendizado criando o clima propício à reflexão, ao questionamento e à postura crítica indispensável à formação de profissionais de nível superior;

Considerando que a liberalidade quanto à freqüência contida em Regimentos de instituições educacionais compromete a qualidade do ensino,

R E S O L V E:

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