Resolução CEE/SC 257, de 18/11/2014 – Estabelece normas complementares sobre procedimentos de apuração de deficiências e irregularidades no funcionamento das instituições de educação, vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, e dispõe sobre a aplicação de sanções e outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de suas
atribuições, de acordo com os artigos 2º, inciso III, alíneas “g”, “h”, “i”, “p”, “q” do art. 3º e inciso XIV do artigo 25, da Resolução nº 075/2005, artigo 10 e § 2º do artigo 57, da Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998.
RESOLVE
Capítulo I
Das Irregularidades, das Deficiências e das Denúncias Art. 1º A irregularidade consiste na ação
contrária ou omissão a qualquer norma da educação nacional