Resolução CEE/SC 064, 09/11/2010 – Dispõe sobre a duração de 9 (nove) anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos 6 (seis) anos de idade, amparado pelas Leis Federais nº 11.114, de 16 de maio de 2005, e nº 11.274 de 06 de fevereiro de 2006
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no uso de
suas atribuições, de acordo com o inciso XIV do art. 25, do Regimento Interno deste Conselho, e o deliberado na Sessão Plenária do dia 09 de novembro de 2010, mais o Parecer nº 225/CEE/SC, e Resolução CNE/CEB nº 06/2010.
R E S O L V E: CAPÍTULO I
DA DURAÇÃO E INGRESSO
Art. 1º O ensino fundamental terá duração de 9 (nove) anos, com matrícula obrigatória a toda criança a partir dos 6 (seis) anos