Resolução CEE/SC 018, de 09/07/2018 – Dispõe sobre normas complementares para os procedimentos de apuração de irregularidades no funcionamento das instituições de educação vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino do Estado de Santa Catarina, prevê aplicação de sanções, interposição de recurso e estabelece outras providências
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA CATARINA, no
uso de suas atribuições, de acordo com o art. 2º, art. 3º, inciso III, alíneas “g”, “h”, “i”, “p”, “q”, e art. 25, inciso XIV, da Resolução nº 075/2005; art. 10 e art. 57, § 2º, da Lei Complementar nº 170, de 07 de agosto de 1998,
RESOLVE:
Capítulo I Disposições Preliminares
Art. 1º A irregularidade consiste na ação contrária ou na omissão a qualquer norma nacional e do Sistema Estadual de Ensino relativa ao funcionamento da