Resolução CEE/RS 307, de 31/03/2010 – Dispõe sobre o ingresso no ensino fundamental de nove anos
EMENTA
RESOLUÇÃO n° 307, de 31 de março de 2010 – Dispõe sobre o ingresso no ensino fundamental de nove anos de duração em decorrência ao disposto na Resolução CNE/CEB nº 1, de 14 de janeiro de 2010.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO GRANDE DO SUL, com fundamento no artigo 10, inciso V, e no artigo 11, Parágrafo único, da Lei federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 11, inciso III, item 1, da Lei estadual nº 9.672