Resolução CEE/RN 002, de 26/06/2019 – Dispõe sobre a apresentação de comprovante documental em processo autorizativo de funcionamento para escolas de educação básica mantidas pela iniciativa privada e vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino
O Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do Processo nº 00410002.002333/2019-11, considerado o entendimento conclusivo expresso no Parecer nº 051/2019 —CEB/CEE/RN,
RESOLVE:
Art. 1º Para escolas de educação básica mantidas pela iniciativa privada e vinculadas ao Sistema Estadual de Ensino, a apresentação do comprovante documental de que trata o inciso II, parágrafo único, do art. 9º da Resolução nº 01/2013-CEE/RN, em processos autorizativos de funcionamento, terá natureza facultativa, em caráter excepcional e provisório