Resolução CEE/MA 033, de 12/02/2015 – Estabelece normas para o atendimento, nas etapas e modalidades da Educação Básica, a adolescentes em cumprimento de medidas cautelares e socioeducativas, no Estado do Maranhão
O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 10 da Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e considerando: que é dever do Estado assegurar o Ensino Fundamental e Médio, obrigatório e gratuito, inclusive aos que, na idade própria, não tiveram acesso a essas etapas da Educação Básica; a necessidade de assegurar educação formal aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; a necessidade de se definir ações e/ou alternativas pedagógicas que viabilizem um adequado e significativo atendimento escolar aos adolescentes