Resolução CEE/CE 505, de 14/12/2022 – Fixa normas para a regularização de documentos digitais na educação básica e na educação superior das instituições
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 505/2022 – Fixa normas para a regularização de documentos digitais na educação básica e na educação superior das instituições vinculadas ao Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições, tendo em vista o Art. 230, § 2º, Inciso I da Constituição do Estado do Ceará, redefinidas na Lei nº 17.838, de 22 de dezembro de 2021; com fundamento nos artigos 9º, Inciso IX, § 3º e 10, Inciso IV