Resolução CEE/CE 492, de 07/07/2021 – Dispõe sobre Autorização Temporária para professores não habilitados
EMENTA
RESOLUÇÃO Nº 492/2021 – Dispõe sobre Autorização Temporária para professores não habilitados, para que estes possam atuar no magistério da educação básica e educação profissional e dá outras providências.
A Presidente do Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 9 de abril de 1985, Art. 7º, Inciso II, redefinidas pelo Art. 11 da Lei nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018, e
CONSIDERANDO o que dispõe a legislação vigente a respeito dos requisitos necessários