Resolução CEE/CE 481, de 27/03/2020 – Dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais
EMENTA
Alterada pela Resolução nº 484/2020, de 15 de julho de 2020
RESOLUÇÃO N° 481/2020 – Dispõe sobre regime especial de atividades escolares não presenciais no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, para fins de reorganização e cumprimento do calendário letivo do ano de 2020, como medida de prevenção e combate ao contágio do coronavírus (COVID-19).
O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, Art. 7º, Inciso II, redefinidas pelo art. 16 da Lei