Resolução CEE/CE 459, de 25/01/2017 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de bibliotecas nas escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dos parâmetros de qualidade a serem observados
RESOLUÇÃO Nº 459/2017
Dispõe sobre a obrigatoriedade de bibliotecas nas escolas do Sistema de Ensino do Estado do Ceará e dos parâmetros de qualidade a serem observados.
O Conselho Estadual de Educação (CEE), no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, redefinidas pelo Artigo 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.678/1998, sobre o exercício da profissão de bibliotecário e na Lei nº