Resolução CEE/CE 453, de 13/05/2015 – Dispõe sobre avanço de estudos
RESOLUÇÃO Nº 453/2015
Dispõe sobre avanço de estudos e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação – CEE, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, Artigo 7º, Inciso II, redefinidas pelo Artigo 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, tendo em vista os dispositivos da Lei nº 9.394/1996, contidos no Artigo 24, Inciso V, Alínea c, e Artigo 44, Inciso I, e, considerando os Pareceres do CNE nº 98, de