Resolução CEE/CE 448, de 09/10/2013 – Dispõe sobre o exercício do cargo de direção de instituições de ensino da educação básica
O Conselho Estadual de Educação-CEE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista disciplinar o exercício do cargo de direção de instituição de ensino da educação básica, em cumprimento do disposto no Artigo 64, da Lei nº 9.394/1996,
RESOLVE:
Art. 1º Para o exercício do cargo de direção das instituições de ensino de educação básica, no Estado do Ceará, será exigida a formação do gestor ou administrador escolar em curso de graduação em Pedagogia.
Parágrafo único. Os profissionais de