Resolução CEE/CE 444, de 06/02/2013 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de recredenciamento de instituições de ensino, renovação de reconhecimento, autorização e aprovação de cursos da educação básica
RESOLUÇÃO Nº 444/2013 – Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de recredenciamento de instituições de ensino, renovação de reconhecimento, autorização e aprovação de cursos da educação básica do Sistema Estadual de Ensino e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Educação, no uso de suas atribuições legais, definidas pela Lei nº 11.014, de 09 de abril de 1985, Artigo 7º, Inciso II, redefinidas pelo Artigo 16 da Lei nº 13.875, de 07 de fevereiro de 2007, tendo em vista a expiração dos prazos de recredenciamento, renovação de reconhecimento, autorização