Resolução CEE/CE 435, de 11/01/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de equivalência de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente no exterior, aos do ensino fundamental ou médio do Sistema de Ensino do Estado do Ceará
RESOLUÇÃO Nº 435/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de equivalência de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente no exterior, aos do ensino fundamental ou médio do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, no Art. 7º, Inciso II, da Lei Estadual, nº 11.014, de 9 de abril de 1985, e Art. 23, § 1º da Lei nº 9.394/1996,
RESOLVE
Art. 1º A equivalência de estudos