Legislação Estadual
11 jan 12 17:39

Resolução CEE/CE 435, de 11/01/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de equivalência de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente no exterior, aos do ensino fundamental ou médio do Sistema de Ensino do Estado do Ceará

 

RESOLUÇÃO Nº 435/2012 – Dispõe sobre o reconhecimento de equivalência de estudos da educação básica realizados parcial ou integralmente no exterior, aos do ensino fundamental ou médio do Sistema de Ensino do Estado do Ceará.

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO – CEE, no uso de suas atribuições legais e, especialmente, no Art. 7º, Inciso II, da Lei Estadual, nº 11.014, de 9 de abril de 1985, e Art. 23, § 1º da Lei nº 9.394/1996,

RESOLVE

Art. 1º A equivalência de estudos