Resolução CEE/BA 041, de 22/06/2020 – Orienta as instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado da Bahia, sobre o acompanhamento das atividades escolares não presenciais
EMENTA
RESOLUÇÃO CEE Nº 41, de 22 de junho de 2020 – Orienta as instituições de ensino, integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Estado da Bahia, sobre o acompanhamento das atividades escolares não presenciais, de caráter excepcional e temporário, autorizadas em decorrência da pandemia da COVID-19 e das medidas de restrição em razão desse evento de saúde pública.
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DA BAHIA, no uso das suas atribuições, e
considerando as Resoluções Normativas CEE Nº 27, de 25 de março