Resolução CEE/AM 138, de 16/10/2012 – Estabelece normas regulamentares para a oferta da Educação Especial no Sistema de Ensino do Estado
O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS, usando de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer os critérios para o Sistema de Ensino do Estado do Amazonas, na oferta da Educação Especial, conforme determinações previstas nos artigos 58 a 60 da Lei 9394/96 e com fundamento no Parecer CNE/CEB 17/2001, homologado pelo Sr. Ministro de Estado da Educação em 03 de Julho de 2001, na Resolução nº. 04 de 13 de julho de 2010, no Decreto 7.611 de 17 de novembro de 2011, bem como, o disposto no Art. 14