Resolução CEE/AC 211, de 28/08/2020 – Estabelece normas operacionais para o Sistema de Ensino do Acre, sobre a emissão de declaração de registro de matrícula dos alunos do Ensino Fundamental e Médio, para fins de uso do passe estudantil
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Conselheira Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei Complementar nº 162, de 20 de junho de 2006.
Considerando o encaminhamento a este Conselho Estadual de Educação, pela Exma Sra. Dra. Alessandra Garcia Marques, Promotora de Justiça da Defesa do Consumidor, do Ofício SIN/15/2020 “que dispõe sobre o fato de que várias instituições de ensino não emitem as declarações de matrícula com antecedência suficiente no início do período letivo, ocasionando a alta procura pelos serviços prestados do SINDICOL em exíguo lapso de tempo;