Resolução CEE/AC 209, de 28/08/2020 – Estabelece normas operacionais para o Sistema Estadual de Ensino do Acre, relativas a avaliação e integralização de carga horária executadas durante o regime especial de aulas não presenciais no ano letivo de 2020 na Educação Básica e dá outras providências
A Presidente do Conselho Estadual de Educação do Acre, Profª. Iris Célia Cabanellas Zannini, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que o contexto de excepcionalidade imposta pela pandemia do COVID-19 inclui a imperiosa necessidade de evitar eventos que resultem em contaminação da doença e, como forma de zelar pela vida de todos os membros da comunidade escolar, provocou a suspensão das atividades escolares presenciais a partir de março de 2020 ao mesmo tempo em que se impõe a necessidade de se manter ativo e operante o sistema educativo;
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