Rescisão contratual por motivos de força maior e a circular 903 da caixa econômica federal FGTS e rescisão pela metade do valor
Ante a gravidade da pandemia do Covid-19, que se alastra a cada segundo, as consequências do vírus ultrapassaram o aspecto da saúde.
Inúmeras empresas já precisaram, ainda que alheias a sua vontade, se movimentarem e comunicarem a seus funcionários a impossibilidade da manutenção de seus contratos de contrato, calcadas em um instituto ainda pouco conhecido pela maioria das pessoas, o instituto da força maior.
A força maior se opera quando a fraqueza humana não pode resistir, ou seja, os fatores humanos ou naturais, podem até ser previstos, mas não