Reprovação – frequência mínima – legalidade
Ementa: A Lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, prevê, no seu art. 24, inciso VI que, o controle de freqüência dos alunos, exigindo para aprovação a freqüência mínima de 75%, tem que ficar a cargo da escola, devendo ser respeitado o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino.
EMENTA
ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO MÉDIO. REPROVAÇÃO POR FALTAS. IMPOSSIBILIDADE DE FREQÜENTAR AULAS DE RECUPERAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
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