Jurisprudência
11 jul 14 00:00

Reprovação escolar não gera danos morais (f)

Apelação cível. Ensino particular. Ação de indenização por danos morais. Deferimento da gratuidade judiciária ao recorrente. Reprovação de aluno em instituição de ensino. Inexistência de comprovação de qualquer ato ilícito. Inteligência do art. 333, I, do Código de Processo Civil. O autor não comprovou nem o ato ilícito apontado como praticado pela instituição ré nem o dano alegadamente sofrido, considerando que o envio da documentação para a matrícula do próximo ano letivo não importa em aprovação automática, sendo necessário atingir a média mínima prevista no Estatuto da escola. Dever de indenizar não configurado. Em sede recursal, concedido