Jurisprudência
04 jul 14 00:00

Repreensão verbal sofrida por criança em escola não configura ato ilícito

A repreensão verbal de menor pela mãe de um de seus colegas de classe, ainda que constitua conduta reprovável, não é ato ilícito passível de gerar indenização por dano moral e material.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Cível do TJDFT negou provimento a recurso que visava modificar decisão da 3ª Turma Cível deste Tribunal.

Consta dos autos que a mãe chamou a atenção de um colega do aluno publicamente por ter empurrado seu filho após a disputa por um lugar no ginásio da escola.

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