MINISTRO DA EDUCAÇÃO HOMOLOGA PARECER 009/2020 DO CNE/CP – ESTE PARECER REVISA O PARECER 005/2020 QUE TRATA DA REOGANIZAÇÃO DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Publicado em: 09/07/2020 | Edição: 130 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro
DESPACHO DE 8 DE JULHO DE 2020
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação substituto, homologa o Parecer CNE/CP nº 9/2020, do Conselho Pleno, do Conselho Nacional de Educação – CNE, o qual reexaminou o Parecer CNE/CP nº 5, de 28 de abril de 2020, que dispôs sobre a reorganização do Calendário Escolar e da possibilidade de cômputo de atividades não presenciais para fins de cumprimento da carga horária mínima anual, em razão da Pandemia da Covid-19, especificamente quanto ao item 2.16, “Sobre avaliações e exames no contexto da situação de pandemia”, conforme consta do Processo nº 23001.000334/2020-21.
ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS