Renovação do CEBAS Educação. Informação de Dados ao INEP
Comprovação de envio de dados ao INEP
A comprovação de que a instituição informa anualmente os dados ao INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) é um requisito fundamental para a certificação e renovação do CEBAS na área da educação. Essa exigência está prevista no Decreto nº 11.791/2023, Art. 47, V, ‘a’, que remete à Lei Complementar nº 187/2021, Art. 18, § 1º, II.
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