Renovação de matrícula é para aluno adimplente – inadimplente
Trata-se de ação interposta por aluna contra Instituição de Ensino, na qual alega que estudava na Instituição desde 2014 e que em março de 2015 após assistir uma semana de aulas, requereu a sua renovação de matrícula, porém, seu requerimento foi negado tendo em vista que estava com pendências financeiras, momento em que a Ré sugeriu várias opções de parcelamento, visando o pagamento do débito, dentre eles, apresentação de fiador, parcelamento no cartão de crédito ou cheque, porém, a autora não obteve condições de fazer qualquer negociação, e mesmo assim, compareceu na Instituição Ré para assistir outras