Renda per capita familiar não pode ser único critério para concessão de benefício assistencial – reflexo na lei filantropia – concessão de bolsas de estudos
A decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no final de agosto, concedendo benefício assistencial a idoso de 68 anos por entender que ele e a esposa não têm condições de sustentar suas necessidades básicas, pode apontar um novo entendimento a concessão de bolsas de estudos pela Lei 12101/09.
Segundo a 5ª Turma, ainda que o casal tenha renda familiar per capita superior a um quarto do salário mínimo, requisito legal para a concessão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) flexibilizou o entendimento, reconhecendo que cabe aos