Remuneração de gerentes e diretores-empregados em instituições sem fins lucrativos
A remuneração dos gerentes ou diretores-empregados, contratados pela entidade e que recebem salários fixos e previamente estabelecidos, representa custo e não infirma os requisitos conducentes ao reconhecimento da imunidade tributária, pois o fim específico assistencial é da entidade, não dos empregados que lhe prestam serviços como profissionais administradores. Rejeita-se a preliminar e dá-se provimento ao recurso.
EDcl no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.177.742 – RJ (2009⁄0130008-4)
RELATOR : MINISTRO LUIZ FUX
EMBARGANTE : ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL GARRIGA DE MENEZES
EMBARGADO : MUNICÍPIO DO