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11 jan 24 09:02

Regras para CEBAS assistência social e declaração e título de UPM em São Paulo

No dia 2 de janeiro de 2024, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social publicou a Portaria MDS nº 952/2023, trazendo atualizações nas regras para obtenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS). Essa portaria unifica as diretrizes anteriormente estabelecidas nas Portarias MDS nº 2.689/2018 e nº 2.690/2018. Uma das inovações trazidas é a criação de um Plano Anual de Supervisão pelo Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), responsável por definir os critérios de seleção e supervisão das entidades certificadas. Além disso, foram estabelecidos modelos padrões para a declaração de remuneração de dirigentes e para o Relatório de Atividades das entidades.

Em seu texto, a Portaria unifica as regras para certificação em modalidade assistencial – anteriormente dispostas na Portaria MDS nº 2.689/2018 e Portaria MDS nº 2.690/2018 –, esclarecendo quais os procedimentos observados pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) em sede processual, seja em curso regular, no que tange às concessões ou renovações de CEBAS, ou em procedimentos voltados à supervisão da certificação.

Embora reproduza parcela significativa dos regulamentos revogados, mantendo a segurança jurídica das entidades beneficentes, a Portaria também traz inovações expressivas.

A título exemplificativo, o texto normativo faz menção ao estabelecimento de um Plano Anual de Supervisão pelo Departamento da Rede Socioassistencial Privada do SUAS (DRSP), responsável por fixar os critérios para seleção das entidades certificadas supervisionadas, com a expedição de comunicação via Ofício ou, quando necessário, mediante publicação no Diário Oficial da União – o que ampliará a visibilidade do MDS sobre as atividades desenvolvidas pelas entidades certificadas após a concessão ou renovação do seu CEBAS.

Em São Paulo, a Lei Municipal nº 18.067/2024, publicada em 3 de janeiro de 2024, alterou as regras para a obtenção do título de Utilidade Pública Municipal (UPM), revogando a legislação anterior. Essa nova lei estabelece critérios mais detalhados para a análise do poder municipal sobre a concessão do título, levando em consideração o registro da entidade em órgão competente, seu objeto social, forma de atuação e um período mínimo de constituição. A lei também especifica as entidades que não podem obter o título, como as de caráter eminentemente religioso. Essas atualizações visam fortalecer o Terceiro Setor e proporcionar mais transparência e padronização nos processos de certificação e concessão de títulos de utilidade pública.

Fonte: Jota, acesso em 11/01/23


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