Legislação Federal
15 mar 06 00:00

PARECER CNE/CES 099/2006 – REGISTRO DE DIPLOMAS – SUBSTITUIÇÃO DE UNIVERSIDADE PARA O REGISTRO DE DIPLOMAS DE INSTITUIÇÃO NÃOUNIVERSITÁRIA, NA FORMA DO PARÁGRAFO 1º, DO ART. 48, DA LEI 9394/1996

I – RELATÓRIO

O presente processo, submetido a este Conselho Nacional de Educação pela Associação Educacional de Cacoal, entidade mantenedora das Faculdades Integradas de Cacoal, todas sediadas no Município de Cacoal, no Estado de Rondônia, trata da solicitação de substituição da Universidade Federal de Rondônia, indicada para registrar os diplomas por elas expedidos, por uma das seguintes Universidades Federais: de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Acre ou Amazonas.

As Faculdades Integradas foram credenciadas por meio da Portaria MEC nº 1.277, de 19 de abril de 2005.

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