Jurisprudência
03 abr 09 00:00

Regime de bens de casamento pode ser alterado – novo código civil

Com a decisão, os bens adquiridos antes da determinação do STJ devem permanecer sob as regras do pacto de bens anterior, vigorando o novo regime sobre os bens comprados e negócios jurídicos realizados após a autorização.

O ministro Jorge Scartezzini, relator do recurso impetrado pelo casal, explicou que o novo Código Civil declara, no artigo 1.639, que é “admissível a alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

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