REFIS IV – PROCEDIMENTOS PARA A CONSOLIDAÇÃO DOS DÉBITOS COM O FISCO
Foram definidos os procedimentos a serem observados pelo sujeito passivo para fins da consolidação dos débitos, inclusive previdenciários, nas modalidades de pagamento:
1 – à vista e,
2 – de parcelamento em até 180 prestações mensais, de que tratam os arts. 1º a 13 da Lei nº 11.941/2009.
A consolidação dos débitos objeto do parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro (CSL), de que tratam os