Jurisprudência
01 out 09 00:00

Redução salarial do professor – uma possibilidade

EMENTA: PROFESSOR. REDUÇÃO SALARIAL. O professor, profissão regulamentada pelos arts. 317/324 da CLT tem sua remuneração fixada pelo número de aulas semanais, sendo o seu salário calculado pelo preço-aula. O art. 320/CLT coloca como básico o número de horas-aula semanais ministradas e determina o pagamento de quatro semanas e meia por mês (parágrafo 1o. do art. 320/CLT). O professor é um empregado horista, com pagamento mensal, só que com mês dilatado. Portanto, na verdade, há naturalidade na alteração da jornada de trabalho, sem traduzir, necessariamente, a transferência dos riscos do empreendimento econômico ao laborista, nem alteração contratual