Redução de Multa Arbitrária Cobrada por Empresa de Telefonia da Escola
O Lecristo Instituto Promotor da Educação Integral conquistou uma vitória significativa na Justiça com a defesa do advogado Ricardo Furtado. O caso envolveu uma ação contra a empresa Integra Energia e Telecomunicações Ltda (Akari Gestão), em que o instituto buscava anular ou reduzir uma multa contratual considerada excessiva.
O embate judicial teve início após a rescisão do contrato de prestação de serviços firmado em 2019, cujo objetivo era a redução de gastos com telefonia. A instituição alegou que a prestação dos serviços não estava sendo realizada conforme o contratado e, em junho de 2021, notificou formalmente a rescisão do acordo. A Integra, no entanto, impôs uma multa de rescisão de R$ 22.905,39, valor que superava, em muito, os custos efetivos do contrato.
Ricardo Furtado, ao conduzir a defesa do Lecristo, argumentou que a penalidade aplicada pela empresa era desproporcional e violava os limites impostos pelo Código Civil, especialmente os artigos 412 e 413, que determinam que a multa não pode exceder o valor da obrigação principal e permitem a redução de penalidades excessivas.
O juiz Thiago Chaves Seixas, da 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, acolheu parcialmente o pedido da instituição. Em sua sentença, reconheceu o excesso da multa inicial e a reduziu para R$ 2.400,00, valor proporcional ao prejuízo real sofrido pela empresa. A decisão também destacou que a multa original era quase dez vezes superior ao eventual prejuízo.
Essa vitória reforça a importância de uma defesa técnica qualificada e criteriosa para garantir justiça em casos de relações contratuais desequilibradas. O advogado Ricardo Furtado demonstrou expertise ao defender os interesses do instituto e assegurar que a penalidade fosse ajustada de forma justa.
O caso é mais um exemplo de como o Poder Judiciário pode intervir para corrigir abusos e proteger os direitos de instituições educacionais e de outros segmentos.
Fonte: Processo 0803464-80.2022.8.19.0209 – tramitou na 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca