JT-MG CONSIDERA ILÍCITA REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSOR NÃO HOMOLOGADA POR SINDICATO
No caso analisado pela 11ª Turma do TRT de Minas, uma instituição de ensino insistia em que a redução da carga horária de um professor não constituía alteração ilícita do contrato de trabalho. No entanto, a alegação foi rejeitada pelos julgadores, que decidiram negar provimento ao recurso e manter a sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, a qual deferiu diferenças salariais ao docente. Com base no voto do desembargador Weber Leite de Magalhães Filho, os julgadores entenderam que a instituição não poderia ter praticado o ato sem a homologação do sindicato da categoria