Legislação Federal
16 maio 11 00:00

RESOLUÇÃO 002/2011 – RECURSOS CONTRA DECISÕES DE ORGÃOS DO MEC – APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 24 DA PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE INSTITUI O E-MEC

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 33 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, no artigo 24 da Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, e no Parecer CONJUR/CGEPD nº 746, de 25 de agosto de 2008, e considerando o que consta do Parecer CNE/CP nº 13, de 7 de dezembro de 2010, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 10 de maio de 2011, resolve:

 Art. 1º A

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