Recreadora de escolinha que agrediu aluno é condenada por litigância de má-fé – demissão por justa causa (f)
Uma recreadora dispensada por justa causa por cometer maus tratos contra um aluno da escolinha onde trabalhava procurou a Justiça do Trabalho, insurgindo-se contra a punição. Ela alegou que a medida foi injusta e arbitrária e que a ré também teria tido culpa no ocorrido, já que ela estava desviada de sua função. No entanto, o juiz de 1º Grau não apenas indeferiu a reversão da justa causa, como também aplicou multa por litigância de má-fé. O motivo: a própria reclamante admitiu em juízo que beliscou a criança.
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