Jurisprudência
30 jul 08 00:00

Reconhecimento da função docente independente de registro no ministério da educação

Ementa: O art. 317 da CLT prevê que o exercício remunerado do magistério, em estabelecimentos particulares de ensino, exigirá apenas habilitação legal e registro no Ministério da Educação. No caso, ainda que o professor não tenha registro no Ministério da Educação, o mesmo foi contratado como professor, prestou seus serviços como tal, não podendo a instituição de ensino utilizar-se de sua própria inércia para afastar o reconhecimento da função.

RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR. ENQUADRAMENTO.
O detalhado quadro fático traçado na narrativa regional, por si só, afasta a aplicabilidade do art. 317