Reclassificação ou Classificação de pessoas com necessidades especiais ou oriundas de escola públicas?
QUESTÃO:
Sou funcionário de uma escola privada no Rio de Janeiro e gostaria de orientações sobre dois casos específicos. O primeiro caso é sobre um aluno com transtorno do espectro autista, candidato ao 2º ano do ensino fundamental. Após avaliação de aptidão, consideramos mais apropriado matriculá-lo no 1º ano, com um plano educacional individualizado e ajustes necessários. A Lei 9394/96 não proíbe a classificação a partir do 2º ano. Entretanto, existe a preocupação em interromper o ciclo contínuo dos anos iniciais do ensino fundamental, conforme a Resolução CNE/CEB nº 7/2010, apesar de estarmos em