Jurisprudência
17 jun 19 16:43

Queda de aluno. Responsabilidade civil objetiva. Culpa exclusiva da vítima

AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA, SOB O FUNDAMENTO DE AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO AO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO AUTORAL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. 1. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do art. 14 do CDC, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. Precedente: Agravo de Instrumento 0009608-61.2016.8.19.0000, Rel. Des. WERSON REGO, Julgamento: 02/03/2016, 25ª Câmara Cível. 2. Para que haja o dever de indenizar, o consumidor deve demonstrar a verossimilhança de suas alegações, trazendo aos autos, quando lhe é possível, outros elementos e não apenas meras alegações. 3. A comprovação da existência da relação consumerista entre as partes não tem o condão de fazer prova da ocorrência de qualquer dano. É preciso comprová-los.

 

Ementa

INDENIZAÇÃO. DANO MORAL, MATERIAL E ESTÉTICO. INSTITUIÇÃO DE ENSINO. QUEDA DE ALUNO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA.

I – Demonstrada a culpa exclusiva da vítima, que, na tentativa de recuperar a bola em jogo de queimada, optou por pular os bancos existentes no local da brincadeira, Improcedência dos pedidos indenizatórios ante a ausência do nexo causal, art. 37§ 6º, da CF.

II – Apelação desprovida.

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