Jurisprudência
22 set 16 13:55

Protocolo de renovação do CEBAS serve como prova da certificação até o julgamento do processo

TRIBUTÁRIO. ENTIDADE BENEFICENTE DE. ASSISTÊNCIA SOCIAL. PEDIDO DE RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO. CEBAS. PROVADA CERTIFICAÇÃO ATÉ O JULGAMENTO DO PROCESSO PELO MINISTÉRIO COMPETENTE. LEI Nº 12.101/009. ART. 8º DO DECRETO 7237/2010. PREENCHIMENTO DOS DEMAIS REQUISITOS. APELAÇÃO PROVIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal já afirmou que “a concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, nos termos do art. 55, II, da Lei 8.212/1991, é mero reconhecimento, pelo Poder Público, do atendimento das condições de constituição e funcionamento, que devem ser observadas para que a entidade receba o beneficio constitucional, o que não ofende os

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