Protesto de título indevido
Ação: declaratória de nulidade de títulos, cumulada com danos morais e materiais, em que a recorrida pleiteia a declaração de inexigibilidade de
boleto bancário, cujo vencimento estava previsto para 06/03/2008, que, apesar do pagamento em atraso ter ocorrido em 13/03/2008, foi protestado em 26/03/2008.
Sentença: julgou procedente o pedido da recorrida para declarar inexigível a dívida em discussão, cancelar o protesto e condenar a recorrente e o
BANCO ITAÚ S/A, corré, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 8.175,00 (oito mil, cento e setenta e cinco reais). Fixou os