Protesto de certidão de dívida ativa da união de contribuinte – sustação
Empresa do setor da cultura conseguiu no Tribunal Regional Federal da 3ª Região suspender o protesto extrajudicial de certidão de dívida ativa (CDAs) da União. Em sede de ação cautelar ajuizada em face do protesto do título extrajudicial, o desembargador Johonson de Salvo, da 6ª Turma, acolhera os argumentos da empresa para determinar a sustação do título no 7º Tabelião de Protesto de Letras e Títulos da Capital de São Paulo.
Em decisão, o desembargador argumentou que o protesto não é necessário, pois o prazo para pagamento da obrigação tributária é aquele previsto